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Ata da Assembleia Geral de Constituição da União Cooperativa de Consumo - UCOOPCON
Aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2018, às 15:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Araguaína, localizada na Rua 25 de Dezembro, 52, Centro, Araguaína, Estado de Tocantins, reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: Jozué Dias Piauilino, brasileiro, maior, casado, professor, RG 1.511.956-SSP-TO, CPF 587.711.901-04, residente e domiciliado na Avenida Pará, 470, QDR 217, Setor Carajas, CEP 77.809-170, Araguaína-TO; Carlúcio Gouveia Aguiar, brasileiro, maior, solteiro, frentista, RG 953.160-SSP-TO, CPF 498.570.881-04, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, 35, Setor Noroeste, CEP 77.823-560, Araguaína-TO; Walter Albino da Silva, brasileiro, maior, divorciado, professor, RG 1743298 - SSP-PB, CPF 964.586.904-87, residente e domiciliado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 388, Centro, CEP 77880-000, Xambioá-TO; Neurivan Lopes da Silva, brasileiro, maior, casado, comerciante, CNH 02512342400, RG 405.781-SSP-TO, CPF 900.752.261-20, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1220, casa 02, Centro, CEP 77800-000, Araguaína-TO; Silvio Soares Silva, brasileiro, maior, casado, empresário, CNH 00692035260, RG 4136803 – PCPA, CPF 810.017.031-20, residente e domiciliado na Avenida 1º de Janeiro, 1813, Centro, CEP 77803-140, Araguaína-TO; Jose da Costa Oliveira, brasileiro, maior, casado, professor, CNH 02231526147, RG 1.899.179 - SSP-GO, CPF 302.184.541-04, residente e domiciliado na Avenida Araguacy, 353, Bairro JK, CEP 77816-180, Araguaína-TO; Cleudivan Pereira de Araújo, brasileiro, maior, separado, lavrador, RG 2528 - SJSP-TO, CPF 526.497.091-20, residente e domiciliado na Rua Von Braum, Qd 03, Lt 03, Setor Jardim Santa Helena, CEP 77813-040, Araguaína-TO; Elvira Costa da Silva, brasileira, maior, casada, auxiliar administrativo, RG 1.579.242–SSP-TO, CPF 228.657.132-53, residente e domiciliado na Rua BS, 16, 0/Qd QE 33, LT 09, Jardim Boa Sorte, CEP 77000-000, (AG:04), Araguaína-TO; João Barbosa da Silva, brasileira, maior, casado, administrador, RG 1.525.064 - SSP-TO, CPF 094.652.353-34, residente e domiciliada na Rua BS, 16, 0/Qd QE 33, LT 09, Jardim Boa Sorte, CEP 77820-530, Araguaína-TO; Rosivaldo Maciel da Silva, brasileiro, maior, casado, professor, RG 1.302.227 - SSP-TO, CPF 302.185.191-68, residente e domiciliado na Rua 7, 554, Bairro são João, CEP 77807-270, Araguaína-TO; Lucas Moreira Rodrigues, brasileiro, maior, casado, contador, CNH 00712602492 , RG 63293 SSP - TO, CPF 587.659.721-04, residente e domiciliado na Avenida Caramuru, 458, Setor Carajás CEP 77809-050, Araguaína-TO; Athos Wrangller Braga Américo, brasileira, maior, casado, advogado, RG 1.115.918 - SSP-TO, CPF 041.276.001-01, residente e domiciliad0 na Rua das Gaivotas, 0 – Dd 01, Lt 11, Jardim Europa, CEP 77823-754, Araguaína-TO; Jonzembel Pereira da Silva, brasileiro, maior, solteiro, contador, RG 220.053 – SSP-TO, CPF 794.164.521-68, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 763, Bairro Senador, CEP 77813-505, Araguaína-TO; Domingos Vilson Freitas Costa, brasileira, maior, solteiro, contador, CNH 04554705120, RG 2474521 – SSP-GO, CPF 332.542.651-49, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 763, Bairro Senador, CEP 77813-505, Araguaína-TO; Antonio Cesar S. Carvalho, brasileira, maior, casado, administrador, CNH 01205760381, RG 812907973 SEJSP-MA, CPF 834.102.013-00, residente e domiciliada na Rua Turquesa, Qd 15, Lte 14, Vila Azul II, CEP 77815-838, Araguaína-TO; Ademar Gonçalves Neto, brasileiro, maior, casado, empresário, CNH 01543720830, RG 1058105 – SSP-GO, CPF 211.055.531-91, residente e domiciliado na Rua Mandarai, 930, Qd 09 Lot 04, Setor Noroeste, CEP 778824-330, Araguaína-TO; Maria de Nazaré Saldanha Carneiro e Silva, brasileira, maior, casada, corretora, RG 612.691-SSP-TO, CPF 690.788.661-87, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, 745, Cento, CEP 7713-505, Araguaína-TO; Luiz Gonzaga da Silva, brasileiro, maior, casado, Militar aposentado, Registro 00.253/2-SSP-TO, CPF 095.798.91-20, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, 745, Cento, CEP 7713-505, Araguaína-TO; Salvador Reis Silva, brasileiro, maior, casado, administrador, RG 3511049 – SSP-MG, CPF 545.022.506--78, residente e domiciliado na Rua N, 318, Setor Couto Magalhães, CEP 77824-170, Araguaína-TO; Valdilene de Sousa Gomes, Brasileira, maior, casada, pedagoga, RG 116.143 2ª Via SSP - TO, CPF 767.921.291-00, residente e domiciliada na Rua N, 318, Setor Couto Magalhães, CEP 77824-170, Araguaína-TO e Maria Odilene P. Leite, Brasileira, maior, solteira, auxiliar de serviços gerais, RG 392.387 2ª Via SSP - TO, CPF 017.950.961-60, residente e domiciliado na Rua São Pedro, 0/Qd 01, Lot 07, Vila Nova, CEP 77818-240, Araguaína – TO. Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor Jozué Dias Piauilino, que convidou a mim Maria de Nazaré Saldanha Carneiro e Silva, para lavrar a presente ata, tendo participado ainda da mesa as seguintes pessoas: João Barbosa da Silva e Cleudivan Pereira de Araújo. O coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito capítulo por capítulo, artigo por artigo e aprovado pelo voto dos cooperados fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados na lista de presença da Assembleia, anexada a esta Ata, o texto do estatuto como segue:
Estatuto SOCIAL DA UNIÃO COOPERATIVA DE CONSUMO – UCOOPCON, APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2018.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º - A União Cooperativa de Consumo – UCOOPCON rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:
I – Sede e Administração em Araguaína, Estado do Tocantins, na Av. Brasil, 479, Setor Coimbra, CEP 77826-566;
II – Foro na Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins;
III – Área de atuação estendida a todos os municípios do território nacional;
IV – Prazo de duração indeterminado;
V – Ano social compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO II - DO OBJETIVO SOCIAL
Art. 2º – A UCOOPCON tem como objetivo prestar serviços aos cooperados, aos dependentes dos cooperados e à comunidade, defesa econômico-social das suas necessidades de consumo e geração de trabalho e renda por meio de ajuda mútua, através do desenvolvimento das suas atividades:
Parágrafo Único – Para execução de seu objetivo, a UCOOPCON atuará por conta de seus cooperados, podendo, entretanto, em caso de necessidade contratará profissionais pela CLT, para completar o quadro funcional de operacionalização das unidades de atendimento aos cooperados, seus dependentes e à comunidade, agindo no interesse destes, sem intuito lucrativo.
CAPÍTULO III - DO OBJETO SOCIAL
Art. 3º – Em consonância com o art. 2º, a UCOOPCON tem como objeto social:
I – Comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo para veículos automotores; Comércio varejista de pneumáticos, câmeras de ar, assessórios e artigos de higienização de veículos.
II – A venda dos produtos se fará pelos menores preços possíveis (preço de custo de nota mais o custo operacional) aos cooperados e seus dependentes e a preço convencional à comunidade.
III – Os serviços disponibilizados pela UCOOPCON:
Art. 4º – Para cumprimento de seu próprio objetivo e de outros de caráter acessório ou complementar, a UCOOPCON poderá, por decisão da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral:
I – Filiar-se a federações e centrais de Cooperativas e com elas operar;
II – Associar-se a associações de interesse da Cooperativa;
III – Integrar sociedade empresarial.
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 5º – Poderão associar-se à UCOOPCON, as pessoas físicas, maiores, capazes e pessoas jurídicas que tenham interesse em investirem como cooperados da UCOOPCON e concordarem com o Estatuto Social e o Regimento Interno da UCOOPCON.
Parágrafo Único – Não poderá ingressar na UCOOPCON:
Art. 6º – O número de cooperados da UCOOPCON será ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas e/ou jurídicas.
Art. 7º – Cumprido o disposto no artigo anterior, os cooperados adquirem os direitos e assumem as obrigações, decorrentes de lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela Diretoria Executiva e Assembleias Gerais da UCOOPCON.
Art. 8º – São direitos dos cooperados:
I – Participar das atividades que constituam objeto social da UCOOPCON, com ela operando em todos os setores;
II – Cadastrar até três dependentes para realizar compras e consumir os produtos ofertados pela UCOOPCON a preço de custo, mediante apresentação de identificação.
III – Votar e ser votado para cargos sociais, observadas as condições legais e estatutárias;
IV – Consultar, na sede da UCOOPCON, entre a publicação da convocação e a data da Assembleia Geral Ordinária, as demonstrações contábeis;
V – Manifestar-se nas Assembleias Gerais, de acordo com a ordem e condições deliberadas pela plenária;
VI – Demitir-se da UCOOPCON quando lhe convier;
VII – Receber a participação nas sobras líquidas, dividida em partes iguais por quota empreendida na UCOOPCON, entre todos os cooperados quites com suas obrigações no respectivo exercício.
Art. 9º – São deveres do(a) cooperado(a):
I – Abastecer-se, mediante identificação, nas unidades da UCOOPCON, dos artigos, serviços e produtos com os quais esteja ela operando, sujeitando-se, entretanto, à limitação de quantidades estabelecidas pela UCOOPCON, quando se fizer necessário em virtude de escassez, desabastecimento ou por qualquer outro motivo justificado pela Diretoria Executiva;
II – Cadastrar seus dependentes e se responsabilizar pela aquisição do documento de identificação de cada dependente.
III – Integralizar as cotas-partes do capital, nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
IV – Prestar à UCOOPCON os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre suas necessidades de abastecimento;
V – Prestar à UCOOPCON os esclarecimentos que forem solicitados quanto à manutenção de sua condição de cooperado(a) e atualização de seus dados cadastrais;
VI – Cumprir as disposições da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e Diretoria Executiva da UCOOPCON;
VII – Zelar pelo patrimônio moral e material da UCOOPCON;
VIII – Não sobrepor aos objetivos da UCOOPCON quaisquer interesses, entre outros os de caráter econômico/financeiro, político, religioso, racial ou pessoal, que conflitem com os resultados pretendidos pela UCOOPCON ou dificultem sua obtenção;
IX – Pagar a parte que lhe couber no rateio das perdas apuradas, na forma e nas condições aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 10 – A responsabilidade do cooperado é limitada, respondendo perante terceiros somente pelo valor de suas quotas e, frente à sociedade, também pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
Art. 11 – As obrigações do cooperado falecido, contraídas com a cooperativa, bem como as oriundas de sua responsabilidade como cooperado em face de terceiros, passam ao espólio.
Parágrafo Único: Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao de cujus.
Art. 12 – A demissão de cooperado, que não poderá ser negada, dar-se-á a seu pedido e será requerida ao Presidente da Diretoria Executiva, sendo por este levada ao conhecimento da Diretoria Executiva em sua primeira reunião e averbada na respectiva proposta de demissão ou formalizada por meio de documento próprio apartado da proposta.
Art. 13 – A Diretoria Executiva poderá eliminar o cooperado que:
I – Violar a lei, os deveres estatutários, as instruções ou as deliberações da Diretoria Executiva;
II – Não atender às convocações da Diretoria Executiva;
III – Deixar de participar do rateio das perdas do exercício;
IV – Venha a praticar ou tentar furto ou roubo de qualquer produto dentro das dependências da UCOOPCON, ou praticar quaisquer outros atos lesivos ao patrimônio da mesma;
V – Comportar-se de maneira inadequada, inconveniente ou desrespeitosa perante empregados, cooperados ou administradores da UCOOPCON;
VI – Não adimplir obrigação pecuniária assumida com a UCOOPCON.
Art. 14 – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A penalidade será deliberada após comunicação ao cooperado do fato denunciado, conferindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de sua defesa por escrito, protocolizada na sede da UCOOPCON.
Art. 15 – Da decisão da aplicação da penalidade o cooperado poderá recorrer, por escrito e com efeito suspensivo:
I – À Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação, quando a penalidade for diversa da eliminação;
II – À Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação, para o caso de eliminação.
Art. 16 – A exclusão do cooperado será feita:
I – Por morte da pessoa física, dissolução ou falência da pessoa jurídica;
II – Por incapacidade civil não suprida;
III – Por deixar de atender aos requisitos para ingresso ou permanência na cooperativa;
IV – Por falta de integralização do capital subscrito na forma deste estatuto, ou por decisão posterior da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Da exclusão efetuada pela Assembleia Geral não caberá recurso.
Art. 17 – A responsabilidade do cooperado demitido, eliminado ou excluído somente termina na data da aprovação, por Assembleia Geral, do balanço e contas do ano em que ocorrer a demissão, eliminação ou exclusão.
CAPÍTULO V – DO CAPITAL SOCIAL
Art. 18 – O capital da UCOOPCON é ilimitado quanto ao máximo, variando conforme o número de Cotas Partes subscritas, não podendo, entretanto, ser inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 19 – O cooperado obriga-se a subscrever, no mínimo, o capital social inicial de R$600,00 (seiscentos reais), podendo ser pago à vista ou fracionada em até 04 parcelas de R$150,00 sem acréscimo mais a taxa do boleto ou até 10 parcelas de R$75,00 (setenta e cinco reais) mais a taxa do boleto, ficando ciente o cooperado que optar em integralizar o capital de 05 a 10 parcelas, que terá acréscimo em seu valor.
Art. 20 – A integralização da cota-parte no valor de R$600,00 (seiscentos reais) será realizada à vista, em moeda corrente ou fracionada em 04 parcelas de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mais a taxa do boleto sem acréscimo ou até 10 parcelas de R$75,00 com acréscimo em seu valor.
Parágrafo Único – A totalidade da cota do proponente anteriormente demissionário, excluído ou eliminado da UCOOPCON será integralizada exclusivamente à vista no ato da admissão.
Art. 21 – A restituição do Capital e das sobras, em qualquer caso, por demissão, eliminação ou exclusão, será sempre feita após a aprovação do balanço do ano em que o cooperado tenha deixado de fazer parte da UCOOPCON.
I – Das perdas do exercício rateadas;
II – De quaisquer obrigações do cooperado com a UCOOPCON;
Art. 22 – Por deliberação da Assembleia Geral, a UCOOPCON poderá distribuir juros de até 12% (doze por cento) ao ano sobre o capital integralizado, se houver sobras que comportem a distribuição.
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23 – A Assembleia Geral dos cooperados, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da UCOOPCON, tendo poderes, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 24 – A Assembleia Geral será convocada:
I – Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
II – Pelo Conselho Fiscal, nos limites de sua atribuição, quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
III – Por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo dos seus direitos, após solicitação não atendida em 15 (quinze) dias pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo próprio Conselho Fiscal, este, nos termos previstos neste Estatuto.
Art. 25 – Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação. Não havendo “quorum” de instalação, as Assembleias serão realizadas em segunda ou terceira convocações, sendo observado o intervalo mínimo de uma hora entre as convocações.
Art. 26 – Não havendo “quorum” para a instalação da Assembleia convocada nos termos do artigo anterior, será feita uma nova série de até três convocações para até três dias distintos, cada uma delas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em editais próprios.
Art. 27 – Os Editais de Convocação das Assembleias deverão conter:
I – A denominação da Cooperativa, seguida pela expressão “Convocação de Assembleia Geral”, Ordinária ou Extraordinária;
II – O dia e a hora da reunião em cada convocação, assim como o local da sua realização;
III – A sequência numérica da convocação;
IV – A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
V – O número de cooperados existentes no dia anterior à data de publicação do edital, para efeito de cálculo do “quorum” de instalação;
VI – A assinatura do responsável pela convocação.
Art. 28 - A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de:
I – Em primeira convocação, 2/3 (dois terços) dos cooperados que estiverem em dia com suas obrigações na UCOOPCON;
II – Em segunda convocação, mais da metade dos cooperados que estiverem em dia com suas obrigações na UCOOPCON;
III – Em terceira convocação, mínimo de 10 (dez) cooperados que estiverem em dia com suas obrigações na UCOOPCON;
Parágrafo Único – O número de cooperados presentes em cada convocação será comprovado pelas respectivas assinaturas no livro de presença, sendo facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Art. 29 – As pessoas presentes à Assembleia deverão provar a sua qualidade de cooperado, exibindo, se exigido pela Diretoria Executiva, documento hábil de sua identidade.
Art. 30 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente da Mesa, auxiliado por um secretário por ele convocado.
Art. 31 – Cada cooperado terá direito a um voto, independentemente de sua participação no capital social.
Art. 32 – Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos balanços e contas, o Presidente da Mesa, logo após a leitura do seu relatório, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, determinará como será realizada a respectiva votação e convidará a Plenária a indicar um cooperado para dirigir os debates e votação da matéria, o qual poderá convidar outro cooperado para auxiliá-lo como secretário.
Art. 33 – As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas no § 1º do art. 36, serão tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes, não se computando os nulos e em branco.
Art. 34 – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano no primeiro trimestre após o término do exercício social anterior, cabendo-lhe especialmente:
I – Deliberar sobre prestação de contas do exercício anterior, compreendendo o relatório da gestão, o balanço e o demonstrativo da conta de sobras e perdas, assim como o “Parecer” do Conselho Fiscal;
II – Dar destino às sobras ou rateio das perdas;
III – Eleger e/ou reeleger os componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IV – Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Artigo 36 deste Estatuto.
Art. 35 – A aprovação do Balanço e contas, bem como do relatório da Diretoria Executiva, desonera os integrantes deste de responsabilidade para com a UCOOPCON, salvo erro, dolo ou fraude.
Art. 36 – A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que necessário e tem poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da UCOOPCON, desde que constem do Edital de Convocação.
Parágrafo 1º – É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Parágrafo 2º – São necessários, atendido o que dispõe o caput do artigo 28, inciso I deste Estatuto, os votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes, para tornarem válidas as deliberações de que trata este artigo.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Seção I - Da eleição da Diretoria Executiva
Subseção I - Das Eleições, a partir do final do mandato da 1ª Diretoria Executiva da UCOOPCON
Art. 37 – Aplicam-se as disposições desta subseção às eleições decorrentes do término do mandato dos administradores.
Art. 38 – Não pode ser candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva, além dos impedidos por lei, o cooperado:
I – Que sofreu aplicação de penalidade diversa da eliminação nos últimos cinco anos, contados da data limite de inscrição da chapa;
II – Em débito com a UCOOPCON;
III – Que esteja assumindo atividade funcional na UCOOPCON, respeitado o disposto no art. 31, § 1º, alínea “a”;
IV – Que exerça cargo público de confiança, cargo diretivo em entidades religiosas, sindicais, políticas, ressalvado quando o exercício de tais cargos se der em órgãos ou entidades relacionados, de qualquer forma, com o Órgão de Representatividade Nacional do Sistema Cooperativista OCB ou UNICOPAS;
V – Sócio, ou de qualquer forma vinculado a sociedade empresarial, que opere no mesmo campo econômico da UCOOPCON.
Art. 39 – Além da condição de cooperado regular há mais de três anos, são requisitos para tornar-se Administrador:
I – Para os cargos da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal alternativamente:
Art. 40 – A eleição será realizada por chapa, com um candidato para cada cargo da Diretoria Executiva, sendo vedada a participação simultânea de um cooperado em mais de uma chapa, ainda que para cargos diversos.
Parágrafo Único: Poderão concorrer para o cargo do Conselho Fiscal, quantos cooperados desejarem, sendo considerados membros eleitos para o Conselho Fiscal aqueles que obtiverem o maior número de votos, e estejam qualificados, conforme os incisos I e II do Artigo 38;
Art. 41 – As chapas serão inscritas até o último dia útil do mês de janeiro do ano em que ocorrer eleição.
Art. 42 – Os pedidos de registro das chapas devem ser subscritos por, no mínimo, 100 (cem) cooperados com direito a voto e conterão a indicação precisa dos seus nomes completos e seus números de matrícula, sendo que em todas as folhas assinadas deverá constar a finalidade do documento, a completa composição da chapa, com nome completo dos candidatos, respectivos números de matricula e cargos pretendidos.
I – De não estar impedido por lei ou condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
II – De não ter parente consanguíneo ou por afinidade até segundo grau, em linha reta ou colateral, dentro da mesma chapa;
III – De que não está inadimplente perante a UCOOPCON e de que tenha integralizado o capital social subscrito, podendo, antes de firmar aludida declaração, solicitar formalmente tais informações à UCOOPCON, que terá prazo de 02 (dois) dias úteis para prestá-las por escrito;
IV – De que, se eleito for, automaticamente assume todas as obrigações contraídas pelos membros anteriores em nome da UCOOPCON, inclusive os avais e fianças pendentes de liquidação por ocasião da transmissão dos cargos;
V – De que se compromete a prestar avais e fianças em obrigações que vierem a ser assumidas pela UCOOPCON, que deverão ser também firmadas pelo respectivo cônjuge;
VI – Certidão negativa dos Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos do domicílio do cooperado, expedida há menos de 30 dias;
VII – Cópia do diploma 2º grau ou de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão federal competente, de preferência em gestão de sociedades cooperativas.
Art. 43 – Após a inscrição não será admitida substituição de candidatos, salvo renúncia, invalidez ou morte comprovada até o momento da instalação da Assembleia e desde que o substituto satisfaça as exigências deste Estatuto.
Parágrafo Único – No caso de substituição de um membro da chapa em última hora, a Diretoria Executiva terá 10 dias para checar as informações relativas ao substituto, tornando a Assembleia nula em caso de encontrar algo que desqualifique o substituto como Diretor.
Art. 44 – Havendo inscrição de duas ou mais chapas, será nomeada a Comissão Eleitoral composta de 1 (um) representante de cada chapa, 1 (um) representantes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a quem competirá analisar a inscrição das chapas, determinando sua regularização quando possível, e apreciar e decidir todas as questões relativas à eleição, fixando suas regras e procedimentos quando não previstos neste Estatuto.
Art. 45 – Sendo inscrita somente uma chapa, o Presidente da Assembleia a colocará em votação por aclamação e a chapa terá que obter no mínimo 50% dos votos presentes mais um voto, para ser aprovada e empossada.
Art. 46 – A posse dos eleitos dar-se-á sempre no primeiro dia útil do mês de abril.
Parágrafo único – No eventual impedimento da posse dos membros eleitos, ficará prorrogada a gestão anterior até o término do impedimento.
Subseção II - Das Eleições em Caso de Vacância
Art. 47 – Aplicam-se as disposições desta subseção às eleições por vacância de cargos para substituição definitiva dos antecessores.
Art. 48 – Ocorrendo vaga na Diretoria Executiva, o substituto será eleito para completar o mandato na primeira Assembleia Geral que realizar-se-á em prazo não superior a:
I – 30 (trinta) dias contados da renúncia, do falecimento ou da declaração judicial da incapacidade civil;
II – 30 (trinta) dias da Assembleia que deliberar a destituição.
Parágrafo Único – Os substitutos exercerão o cargo somente até o final do mandato de seus antecessores.
Art. 49 – Os cooperados poderão candidatar-se individualmente até a abertura da Assembleia, exibindo os documentos relacionados nas alíneas “b” a “g” do § 1 º do art. 42, aplicando-se, ainda, os artigos 38 e 39.
Art. 50 – Havendo 2 (dois) ou mais candidatos a cada cargo, haverá eleição em turno único, com voto secreto, sendo considerado eleito e imediatamente proclamado e empossado o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
Seção II - Da Eleição do Conselho Fiscal
Art. 51 – A escolha dos Conselheiros Fiscais independe da eleição da Diretoria Executiva.
Art. 52 – Somente poderão ser membros do Conselho Fiscal cooperados regulares há mais de 3 (três anos), exceto no 1º mandato da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Aplicam-se aos Conselheiros Fiscais os mesmos impedimentos mencionados no art. 38 e 39.
Art. 53 – A eleição será realizada por inscrições individuais dos membros cooperados efetivos, sendo considerados eleitos os três mais bem votados, ficando como suplentes os outros três mais votados na respectiva ordem de votação.
Art. 54 – As inscrições serão até 10 (dez) dias antes da data em que ocorrer a Assembleia.
Parágrafo Único – O pedido de inscrição será protocolizado na sede da UCOOPCON, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30.
Art. 55 – Os pedidos de registro das inscrições devem conter o número de matrícula e o nome completo dos candidatos.
I – de não estar impedido por lei ou condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
II – de não ter parente consanguíneo ou por afinidade até segundo grau, em linha reta ou colateral;
III – de que não está inadimplente perante a Cooperativa e de que tenha integralizado o capital social subscrito, podendo, antes de firmar aludida declaração, solicitar formalmente tais informações à Cooperativa, que terá prazo de 02 (dois) dias úteis para prestá-las por escrito;
Art. 56 – A votação será secreta.
Art. 57 – Havendo a renúncia ou a destituição dos 3 (três) membros, será convocada Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, para eleger os substitutos para os cargos.
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I - Dos Órgãos de Administração
Art. 58 – A Cooperativa será administrada pelos seguintes órgãos independentes:
I – Diretoria Executiva, integrada por 06 membros:
Art. 59 – A Diretoria Executiva será formada exclusivamente por cooperados, eleitos conjuntamente para mandato de 4 (quatro) anos, encerrando-se sempre, e somente, com a posse de seus substitutos.
Parágrafo Único – É obrigatória a renovação de 1/3 dos membros da Diretoria Executiva.
Seção II - Da Diretoria Executiva
Art. 60 - Compete à Diretoria Executiva, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendidas as decisões e recomendações da Assembleia Geral, a execução da gestão para cumprimento dos objetivos da UCOOPCON:
I – Administrar a UCOOPCON, conjuntamente com os gerentes operacionais dos estabelecimentos de atendimento aos cooperados e não cooperados;
II – Efetivar os afastamentos temporários, remunerados ou não, dos Diretores, fixando-lhes os prazos, a forma de substituição e convocando, se for o caso, Assembleia Geral de destituição e substituição;
III – Realizar convocação da Assembleia Geral quando julgar conveniente;
IV – Apresentar o relatório da Administração e as contas da UCOOPCON, sempre que solicitado;
V – Deliberar sobre a criação e extinção de filiais e colocar para apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
VI – Controlar o estado econômico da UCOOPCON e o desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, mediante análise de balancetes e relatórios da contabilidade;
VII – Deliberar sobre a participação em sociedades cooperativas de segundo grau, em associações de interesse da UCOOPCON e em sociedades empresariais, indicando o representante e colocar sobre apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
VIII – Deliberar sobre a compra, a venda ou alienação de bens móveis ou imóveis e colocar sobre apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
IX – Deliberar sobre a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, dos Gerentes e demais membros das equipes de atendimentos nos Estabelecimentos Operacionais da UCOOPCON, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, suas competências e reputações profissionais e o valor dos seus serviços no mercado, colocando sobre apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
XI – Estabelecer as normas de funcionamento por meio de instruções e do Regimento Interno, vinculando todos os cooperados ao seu cumprimento, após deliberação e aprovação em Assembleia Geral;
XII – Criar comitês especiais para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas da UCOOPCON;
XIII – Definir, juntamente com os Gerentes dos estabelecimentos de operacionalização da UCOOPCON, a forma de utilização dos valores definidos em Assembleia Geral para aplicação da Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social (RATES) e colocar sobre apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva poderá autorizar a contratação, sempre que julgar conveniente, de técnicos para auxiliá-la no esclarecimento dos assuntos que serão deliberados.
Art. 61 – A Diretoria Executiva deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, por solicitação da maioria dos Diretores ou por solicitação de qualquer Diretor, para deliberar sobre:
I – Assuntos de interesse e necessidade da UCOOPCON;
II – Admissão, exclusão ou eliminação de cooperados;
III – Análise das atividades dos Diretores Executivos e Gerentes dos estabelecimentos de atendimento operacional da UCOOPCON, no período.
Art. 62 – A Diretoria Executiva delibera validamente com a presença de pelo menos 04 dos seus membros, sendo aprovada a proposta que obtiver voto favorável da maioria simples dos presentes, deferido ao Presidente o voto de desempate, mesmo que posterior, quando ausente à reunião.
Art. 63 – O secretário indicado para a reunião lavrará ata sumulada, que será lida e discutida, votada na reunião seguinte e, uma vez aprovada, lançada no livro próprio, com as assinaturas dos diretores e Gerentes participantes e ficará arquivada na UCOOPCON, podendo ser publicada no site da UCOOPCON, posteriormente, na página de transparência.
Parágrafo Único – As atas somente serão disponibilizadas aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cabendo-lhes guardar sigilo, até a liberação para publicação no Site da COOPCON.
Subseção I - Da Atuação dos membros da Diretoria Executiva
Art. 64 – Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Gerir a UCOOPCON em conjunto com os demais Diretores e Gerentes dos estabelecimentos operacionais da mesma, fixando metas e mantendo coesa a administração em todos os seus setores;
II – Gerir a comunicação social da UCOOPCON;
III – Criar ou conduzir campanhas de responsabilidade social e as parcerias celebradas com este mesmo fim;
IV – Representar a UCOOPCON em juízo e fora dele, podendo valer-se de mandatários;
V – Responder pela Diretoria perante o Conselho Fiscal e Auditorias internas e externas;
VI – Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual, o balanço, as contas e parecer do Conselho Fiscal, bem como os planos e trabalhos formulados pela Diretoria, após a aprovação do Conselho Fiscal;
VII – Assinar, em conjunto com outro Diretor, ou mandatário, contratos, títulos de crédito e demais instrumentos constitutivos de obrigação;
VIII – Nomear, conjuntamente com um dos Diretores, os mandatários da UCOOPCON, especificando os poderes e o respectivo prazo, quando necessário;
IX – Contratar seguro de responsabilidade civil (D&O) que terá como segurados obrigatórios os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, podendo ser estendido aos ocupantes de outros cargos de liderança na UCOOPCON.
Art. 65 – Compete ao Vice Presidente, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Auxiliar o Presidente nas atividades relacionadas ao atingimento do objeto e objetivo social da UCOOPCON;
II - Substituir o Presidente, temporariamente por impedimento por até 90 dias ou definitivamente em caso de vacância, até o fim do mandato.
Art. 66 – Compete ao 1o Diretor Financeiro, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Gerir as atividades que suportam as operações relacionadas ao objeto social da UCOOPCON, inclusive as relativas ao patrimônio da UCOOPCON, aos investimentos, à auditoria financeira, à controladoria e à guarda de documentos e livros de controle financeiros da UCOOPCON;
II – Gerir conjuntamente com o presidente, a movimentação financeira das contas bancárias da UCOOPCON;
III – Verificar e levar ao conhecimento da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os relatórios financeiros e contábeis periódicos;
IV – Prestar informações ao Conselho Fiscal;
V – Assinar, em conjunto com o Presidente, ou mandatário, contratos, títulos de crédito e demais instrumentos constitutivos de obrigação.
Art. 67 – Compete ao 2º Diretor Financeiro, substituir temporariamente o 1º Diretor Financeiro, em caso de impedimentos e afastamento por até 90 dias ou definitivamente até o fim do mandato, em caso de vacância.
Art. 68 – Compete à 1ª Secretária, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Manter organizada toda a documentação da UCOOPCON e coordenar a equipe auxiliar de administração;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais;
III – Auxiliar os trabalhos administrativos do Presidente e do 1º Diretor Financeiro.
Art. 69 – Compete à 2ª Secretária, substituir temporariamente a 1ª Secretária, em caso de impedimentos e afastamento por até 90 dias ou definitivamente até o fim do mandato, em caso de vacância.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 70 – O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, qualquer destes para substituir qualquer daqueles, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição, para o período imediato, de apenas 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
Art. 71 – O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação obrigatória de 3 (três) dos seus membros titulares e ou suplentes.
Art. 72 – Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre a regularidade da gestão da UCOOPCON, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Fiscalizar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos administradores;
II – Opinar sobre o relatório anual da Administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
III – Denunciar, por qualquer de seus membros, à Administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da UCOOPCON, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou ilícitos que descobrirem, e sugerir providências úteis à UCOOPCON;
IV – Convocar Assembleia Geral, por deliberação de seus membros, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias Gerais as matérias que considerarem necessárias;
V – Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela UCOOPCON;
VI – Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
VII – Conferir o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o número está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva;
VIII – Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com as escriturações da UCOOPCON;
IX – Certificar se a Diretoria Executiva vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;
X – Certificar se existem exigências ou deveres a cumprir em face das autoridades fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XI – Exercer essas atribuições, durante a liquidação;
XII – Verificar conciliações das contas patrimoniais.
CAPÍTULO IX - DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E RESERVAS
Art. 73 – O Balanço Geral, incluindo demonstrativo de ingressos, dispêndios, receitas e despesas, será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 74 – A Reserva Legal se destina:
I – A reparar eventuais perdas de qualquer natureza que a UCOOPCON venha a sofrer no decorrer do exercício, inclusive com o resultado negativo com atos não cooperativos. Se insuficiente a sua cobertura, poderá ser deduzido das sobras após as destinações para reservas legais obrigatórias (sobras líquidas). Se ainda insuficientes essas compensações, o saldo remanescente será rateado entre os cooperados;
II – A atender ao desenvolvimento de suas atividades, sendo indivisível entre cooperados.
Art. 75 – A Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social se destina a atividades assistenciais, educacionais e sociais, de qualquer natureza, extensivas aos cooperados e aos seus familiares, podendo ser aplicado em cooperação com entidades públicas e privadas, sendo igualmente indivisível entre os cooperados.
Art. 76 – Os cooperados demitidos, eliminados ou excluídos não têm qualquer direito sobre a Reserva Legal, a Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, ou outra Reserva existente, mesmo em caso de dissolução e liquidação da UCOOPCON.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 77 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal estão impedidos de prestar, em nome da UCOOPCON, avais, fianças e quaisquer outros atos estranhos ao interesse social, bem como agir por modo de representação diversa do estabelecido neste Estatuto, sob pena de serem nulos e de nenhum efeito os atos assim praticados.
Art. 78 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Executiva de acordo com a lei aplicável e com os princípios doutrinários, sem prejuízo do espírito da cooperativa, sujeitos à homologação da Assembleia Geral.
Art. 79 – A remuneração dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será feita na forma abaixo, pelo efetivo comparecimento às reuniões em que forem expressamente convocados após o 6º mês de atividades comerciais da UCOOPCON:
I – R$300,00 (trezentos reais) ao Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva, por reunião ordinária e R$200,00 (duzentos reais) por reunião extraordinária;
II – R$200,00 (duzentos reais) aos demais membros da Diretoria Executiva, por reunião ordinária e R$100,00 (duzentos reais) por reunião extraordinária;
III – R$200,00 (Duzentos reais) aos membros do Conselho Fiscal, por reunião ordinária e R$100,00 (Cem reais) por reunião extraordinária;
Seção II – Das Disposições Transitórias
Art. 80 – Os mandatos vigentes dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal obedecerão ao Estatuto precedente, sem interrupção e até o seu final.
Art. 81 – Os membros da Diretoria Executiva poderão acumular suas funções na Diretoria Executiva com a Gerência de uma das unidades de operacionalização da UCOOPCON, previstas neste Estatuto, fazendo jus à remuneração na forma de pró-labore, com renda compatível à função e carga horária exercida.
Art. 82 – A Diretoria Executiva poderá contratar Profissionais habilitados em Administração, para ocupar os cargos de Diretor Administrativo ou Gerente de unidades de atendimento aos cooperados, seus dependentes e à comunidade.
Art. 83 – O presente Estatuto entrará em vigor no dia seguinte ao da realização da Assembleia Geral de Constituição da UCOOPCON. Araguaína, 15 de agosto de 2018. Seguindo os trabalhos, o coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos administrativos, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para compor a Diretoria Executiva, os seguintes cooperados: Presidente - Neurivan Lopes da Silva, Vice Presidente - Jozué Dias Piauilino, 1ª Secretária - Maria de Nazaré Saldanha Carneiro e Silva, 2º Secretário Walter Albino da Silva, 1º Diretor Financeiro - Salvado Reis Silva e o 2º Diretor Financeiro - José da Costa Oliveira e para compor o Conselho Fiscal os seguintes cooperados: Cleudivan Pereira de Araújo, Rosivaldo Maciel da Silva e Antonio Cesar S. Carvalho e para suplentes do Conselho Fiscal os cooperados: João Barbosa da Silva, Lucas Moreira Rodrigues e Carlucio Gouveia Aguiar. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente da cooperativa deu por encerrados os trabalhos e eu, Maria de Nazaré Saldanha Carneiro e Silva, designada como secretaria, lavrei e assinei a presente ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas na lista de presença de todos os cooperados fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa.
Araguaína, 15/08/2018.
Diretoria Executiva
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Presidente – Neurivan Lopes da Silva – CPF 900.752.261-20
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Vice Presidente - Jozué Dias Piauilino – CPF 587.711.901-04
__________________________________________________________
1º Diretor Financeiro – Salvador Reis Silva - CPF 545.022.506-78
__________________________________________________________
2ª Diretor Financeiro – José da Costa Oliveira - CPF 302.184.541-04
_________________________________________________________________
1ª Secretária – Maria de Nazaré Saldanha Carneiro e Silva CPF 690.788.661-87
__________________________________________________________
2ª Secretária – Walter Albino da Silva – CPF 964.586.904-87
__________________________________________________________
Advogado – Athos Wrangller Braga Américo – OAB/TO 7468
Conselho Fiscal
Efetivos
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Cleudivan Pereira de Araújo - CPF 526.497.091-20
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Rosivaldo Maciel da Silva - CPF 302.185.191-68
________________________________________________
Antonio Cesar S. Carvalho - CPF 834.102.013-00
Suplentes
________________________________________________
João Barbosa da Silva – CPF 094.652.353-34
________________________________________________
Lucas Moreira Rodrigues – CPF 587.659.721-04
________________________________________________
Carlucio Gouveia Aguiar - CPF 498.570881-04